Carregando…

DOC. 704.6513.4547.3380

TJSP. Agravo de Instrumento - Decisão que declarou ser o imóvel bem de família, reconhecendo a impenhorabilidade - Recurso do exequente - Os requisitos para reconhecimento do bem de família devem ser comprovados ao tempo da execução, não fazendo coisa julgada decisão proferida há vários anos em processo em que o credor não era parte - Devedores que, no caso concreto, comprovaram a atualidade dos requisitos para reconhecimento do bem de família nos termos da Lei 8.009/90, já que o imóvel é utilizado como residência da entidade familiar, não estando presente hipótese de exceção - O fato do devedor ser promitente comprador não impede o reconhecimento do bem de família, que protege tanto a posse quanto a propriedade do imóvel utilizado como residência da entidade familiar - Valor elevado do imóvel que não permite a flexibilização da impenhorabilidade, que somente pode acontecer no caso de fraude previsto na Lei 8.009/90, art. 4º - Inexistente má-fé dos devedores ou prova da existência de outros imóveis, a impenhorabilidade deve ser mantida - Recurso improvid

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito