TJSP. Civil e processual. Ação de rescisão de contrato de empreitada cumulada com indenização por danos material e moral (julgada parcialmente procedente), com oferecimento de reconvenção (julgada improcedente). Pretensão à reforma integral da sentença manifestada pelo réu. Inadmissível o exame de pretensão formulada em contrarrazões. Se a parte quer a reforma da sentença, deve utilizar a via recursal adequada, por meio de apelação (autônoma ou adesiva). Se o conjunto probatório, com destaque para o laudo pericial, elaborado por profissional qualificado, imparcial e equidistante das partes, evidencia a má prestação do serviço, a ponto de tornar a construção imprestável, impõe o acolhimento do pedido de indenização por material, correspondente à totalidade dos valores pagos pelos autores. Dano moral caracterizado. Situação vivenciada pelos autores que ultrapassa o mero descumprimento contratual. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, não comportando redução. RECURSO DESPROVIDO
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