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DOC. 704.6985.3767.1610

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHEIDA.

A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Na hipótese, trata-se de trabalhador rural, incidindo a Lei 5.889/73, a qual dispõe em seu art. 1º a aplicação subsidiária da CLT às relações de trabalho rural naquilo em que não for incompatível. Dessa forma, o trabalhador rural contratado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não faz jus às horas in itinere . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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