TJSP. DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA.
Rodovia SP 147. Desistência do DER, em razão de superveniente inviabilidade e perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório. Possibilidade. Jurisprudência do STJ que admite a desistência da desapropriação a qualquer tempo. Ausência de prova de que o imóvel tenha sofrido alteração substancial que inviabilize a sua restituição no status quo ante. Restituição de valores levantados que deve ser objeto de ação própria, em que também serão apurados eventuais prejuízos sofridos pelos expropriados. Expropriante que responde pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Homologação da desistência e extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso provido.
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