TJSP. Apelação criminal. Furto privilegiado majorado (art. 155, caput, §§ 1º e 2º, do CP). Recurso defensivo. Autoria e materialidade demonstradas pelo robusto e comprometedor acervo probatório produzido. Réu detido na posse da res furtiva, e confessou a prática do delito. Majorante do repouso noturno evidenciada. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase: Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com redução da pena em 2/3. Acolhimento parcial para reconhecimento da atenuante, mas sem reflexo na reprimenda, conforme enunciado da Súmula 231 do C. STJ. 3ª fase. Reprimenda aumentada na fração de 1/3 pela causa de aumento caracterizada - furto noturno. Posterior redução no mesmo patamar (1/3), pois reconhecido o privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º. Regime inicial aberto adequado. Pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo, consignando-se que o valor da prestação pecuniária deve ser preferencialmente destinado à vítima, devido à natureza reparatória da medida. Recurso parcialmente provido
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