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DOC. 705.1884.5772.8765

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, ESPECIFICANDO OS DANOS MATERIAL E MORAL. FASE DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA QUITAÇÃO SEM PAGAMENTO DO SINISTRO. ELEMENTOS DA SENTENÇA E COISA JULGADA.

Havendo dúvidas na interpretação do dispositivo da sentença, deve-se preferir a que seja mais conforme à fundamentação e aos limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no processo. O acolhimento do pedido subsidiário pressupõe a procedência do pedido principal.

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