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DOC. 705.2071.9207.2424

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A

sentença condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral e julgou improcedente o pedido reconvencional. A ré apelou, questionando a data da rescisão do contrato e defendendo a regularidade da negativação do nome da autora. O art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelece a prevenção da Câmara que primeiro conheceu a causa. No caso, constata-se a prevenção da 27ª Câmara de Direito Privado, em virtude do julgamento de ação conexa anterior.

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