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DOC. 705.3163.5012.3574

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CANCELAMENTO DO CARTÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008 - I -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II -Consoante dispõe o art. 17-A, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, o beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Cliente que tem direito ao cancelamento do cartão de crédito - Pode a autora, ora apelante, optar pelo pagamento imediato do saldo devedor, liberando, com isso, a margem consignável, ou escolher o pagamento por meio do RMC, respeitada a taxa de juros contratada e o limite de 5% de seus proventos - Apelo provido".

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