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DOC. 705.3977.5128.5956

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Decisum que, em ação de repactuação de dívida, movida pelo agravado em face do banco-agravante e de outros réus, deferiu a tutela de urgência, para determinar a limitação do valor dos descontos a 30% da remuneração bruta do autor, abatidos os descontos obrigatórios (Previdência e IRPF). A demanda originária foi ajuizada sob o procedimento especial da Lei 14.181/1921 (Lei do Superendividamento), cuja regulamentação se encontra prevista nos arts. 104-A a 104-c, do CDC e estabelece procedimentos específicos com o intuito de garantir a renegociação de dívida. A prévia realização de audiência de conciliação é indispensável, na espécie, não se afigurando, portanto, cabível a concessão de tutela de urgência, para fins de suspensão ou limitação dos descontos decorrentes dos empréstimos contratados, sem que o procedimento previsto no CDC, art. 104-Aseja devidamente cumprido. Decisão reformada, para afastar, por ora, a limitação de descontos determinada pelo Juízo a quo, prosseguindo o feito, como de direito. Provimento do recurso.¿

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