TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Decisum que, em ação de repactuação de dívida, movida pelo agravado em face do banco-agravante e de outros réus, deferiu a tutela de urgência, para determinar a limitação do valor dos descontos a 30% da remuneração bruta do autor, abatidos os descontos obrigatórios (Previdência e IRPF). A demanda originária foi ajuizada sob o procedimento especial da Lei 14.181/1921 (Lei do Superendividamento), cuja regulamentação se encontra prevista nos arts. 104-A a 104-c, do CDC e estabelece procedimentos específicos com o intuito de garantir a renegociação de dívida. A prévia realização de audiência de conciliação é indispensável, na espécie, não se afigurando, portanto, cabível a concessão de tutela de urgência, para fins de suspensão ou limitação dos descontos decorrentes dos empréstimos contratados, sem que o procedimento previsto no CDC, art. 104-Aseja devidamente cumprido. Decisão reformada, para afastar, por ora, a limitação de descontos determinada pelo Juízo a quo, prosseguindo o feito, como de direito. Provimento do recurso.¿
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