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DOC. 705.4483.3798.8716

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que as partes recorrentes, nas razões do recurso de revista, não transcreveram o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Precedente da SDI-1. 2. HORAS EXTRAS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com efeito, conforme consignado na decisão denegatória da revista, a questão alusiva às horas extras carece do devido prequestionamento, pois o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a matéria, ante a declaração de deserção do recurso ordinário. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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