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DOC. 705.4928.0100.6668

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. AUTORA PORTADORA DE MIELITE TRANSVERSA E LESÃO ÓPTICA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. PROVA PERICIAL QUE APONTA DOENÇA AUTOIMUNE. NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO NARRADO E A DOENÇA DIAGNOSTICADA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA PRESENCIAL DESNECESSÁRIA. AUTORA QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA 330 TJRJ. LEGITIMIDADE DA RECUSA DA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

Ação em que a autora pretende o reconhecimento de seu direito ao recebimento de indenização por invalidez permanente total por acidente. Diagnóstico de Mielite Transversa e Lesão Óptica. Controvérsia que recai sobre a existência de nexo causal entre os danos físicos sofridos pela demandante em decorrência de enchente na Unidade de Saúde em que trabalhava e a doença contraída. Laudo pericial no sentido de que as patologias são autoimunes, não guardando relação com o evento descrito na inicial. Avaliação física presencial que se mostra desnecessária, haja vista não haver dúvida quanto às condições de saúde da demandante, caracterizadas nos exames e laudos médicos juntados, que indicam o quadro de paraplegia e de cegueira bilateral. Ausência de qualquer documento (exames, receituário médico) referente ao atendimento prestado à autora por ocasião da enchente (março/2009) ou do período compreendido entre a inundação e o início do quadro clínico apresentado pela autora (maio/2010), o que poderia demonstrar a existência de nexo de causalidade entre o acidente e a doença incapacitante, sendo certo que os documentos acostados são do ano de 2011. Autora que não fez prova mínima do direito alegado. Súmula 330/STJJ. Legitimidade da recusa da Seguradora. Manutenção da improcedência dos pedidos.

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