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DOC. 705.5992.9392.2951

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 6 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, por ter tentado subtrair para si, agindo em concurso de agentes, carga de açúcar de propriedade da empresa-vítima.

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