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DOC. 705.8872.6549.9062

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PESSOA JURÍDICA - PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO - SOCIEDADE EMPRESÁRIA REGULARMENTE ENCERRADA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR, DOLO OU FRAUDE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O

STJ pacificou o entendimento no sentido de que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Com efeito, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente somente ocorre quando dissolvida irregularmente ou quando devidamente comprovado que ocorreu excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Súmula 430/STJ e Súmula 435/STJ. E isto se dá quando o inadimplemento advém de dolo ou fraude por ele praticado. Não restando caracterizada a dissolução irregular da sociedade executada, não se justifica o redirecionamento da execução fiscal aos sócios, motivo pelo qual a decisão recorrida não merece reforma. Desprovimento do recurso.

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