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DOC. 706.3009.3568.0550

TJSP. Recurso em sentido estrito ministerial contra decisão que reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição com base na pena virtualmente considerada - A única modalidade prescricional admitida no ordenamento jurídico pátrio, antes de transitar em julgado a sentença condenatória, calcula-se com base na pena máxima abstratamente cominada para o delito - O cálculo com base na pena virtualmente aplicada desconsidera os vetores da primeira e segunda etapa do cálculo dosimétrico, que poderiam, em tese, conduzir à pena até o máximo estabelecido pelo preceito secundário do tipo - Súmula 438, do c. STJ - Caso concreto que desconsiderou ainda o teor da Súmula 415, do c. STJ, porquanto, havendo sido suspensa a marcha processual com fundamento no CPP, art. 366, segue também suspenso o curso prescricional até o alcance dos vetores estabelecidos pelo CP, art. 109, I, quando, apenas então, retoma-se a contagem do prazo vigesimal - Para o cálculo da prescrição pela pena máxima em abstrato, conquanto se desconsidere as agravantes e atenuantes, devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição, mínima e máxima, respectivamente, tanto da parte especial, como da parte geral, do CP - Precedentes - Dado provimento ao recurso

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