TJSP. Agravo interno. Recurso interposto contra decisão monocrática que rejeitou os aclaratórios opostos contra decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante e determinou a prova do depósito do CPC/2015, art. 968, II. O agravante é titular de patrimônio estimado em R$ 268.400,00, composto por imóveis e veículos, o que indica razoável padrão de vida e contradiz a alegação de carência, sendo incompatível com a benesse postulada, consoante precedente jurisprudencial envolvendo a mesma parte (AI 2054157-88.2020.8.26.0000). Decisão mantida, concedido o derradeiro prazo de 48 horas para prova do depósito do CPC/2015, art. 968, II. Agravo interno desprovido
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