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DOC. 706.4351.3006.0342

TJSP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO DA DEFESA. (1) NATUREZA RESTRITIVA DO RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. (2) SOBERANIA DOS VEREDICTOS. (3) RECONHECIMENTO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. (4) REJEIÇÃO DA TESE DEFENSIVA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. (5) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO. (6) CONFISSÃO QUALIFICADA. (7) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F". (8) REGIME PRISIONAL FECHADO. (9) RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO, COM ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA-BASE DO RÉU. 1.

De plano, importa salientar que a apelação, em sede procedimental do Júri, tem natureza restritiva, seja quando interposta pela defesa seja quando manejada pelo Ministério Público. Com efeito, não devolve à Superior Instância o conhecimento integral da causa. Em outras palavras, prevalece, em casos tais, a vetusta cláusula: «tantum devolutum quantum appellatum". Portanto, o Tribunal «ad quem» deve limitar-se a apreciar os pedidos e fundamentos trazidos pelo recorrente, com vistas à modificação ou nulificação do julgamento profligado. Portanto, cumpre examinar os apelos interpostos apenas naquilo que foi objeto de irresignação específica.

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