TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SEGURADORA. CABIMENTO NA HIPÓTESE. INDEFERIMENTO QUE NÃO PREVALECE. RECURSO PROVIDO.
Na ação de indenização decorrente de acidente de trânsito, tem o réu a possibilidade de requerer a denunciação da lide à seguradora, visando o ressarcimento do valor, dentro dos limites contratados. Trata-se de pretensão regressiva fundada em contrato, que tem cláusula de automático direito ao ressarcimento da despesa (CPC/2015, art. 125, II). No caso em exame, há suficiente base documental para reconhecer que o veículo sinistrado, de propriedade da empresa demandada, se encontra inserido no âmbito de cobertura da apólice respectiva, o que autoriza o deferimento da denunciação
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