TJSP. Coisa móvel. Compra e venda. Veículo automotor. Resolução por falta de entrega do produto, com restituição apenas parcial do valor adiantado pela compradora. Demanda de cobrança ajuizada por essa quanto ao saldo por restituir. Sentença de procedência. Insurgência do corréu, sustentando alheamento ao negócio, que teria sido celebrado apenas por sua então esposa. Inconsistência. Prova dos autos que aponta a interferência do réu desde o momento inicial, quando dos depósitos pela autora, a indicar conhecimento e participação efetiva na negociação. Réu que cuidou pessoalmente das tratativas para a devolução dos valores, e que fez, a partir de sua conta, o depósito parcial na conta da adquirente. Reconhecimento da atuação de ambos os réus, que devem ser tidos como vendedores conjuntamente. Responsabilidade solidária de ambos pela restituição. Sentença integralmente confirmada. Apelação do corréu desprovida
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