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DOC. 706.4865.5108.7980

TJSP. INVENTÁRIO - DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ITCMD - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO - CONFIGURAÇÃO DE DESÍDIA DAS HERDEIRAS EM DAR ANDAMENTO AO PROCESSO -

Agravante que defende a concessão de prazo para pagamento do ITCMD sem juros e multa moratória - Desacolhimento - Lei tributária estadual que autoriza decisão judicial para a dilação do prazo para adimplemento do tributo de 180 dias a contar da abertura da sucessão, em caso de «justo motivo» (art. 17, §1º, da Lei Estadual 10.705/00) - Justa causa não configurada - Inventário instaurado após cerca de três meses do falecimento pela herdeira Mara, nomeada inventariante - Posterior inércia da então inventariante Mara, ensejando que o processo ficasse sem andamento por cerca de dois anos - Agravante que, apesar de não exercer a inventariança, deveria ter instaurado o incidente de remoção com maior presteza - Necessidade de posteriores diligências para localização do bem que não justifica o afastamento das penalidades fiscais, dada a desídia constatada - Momento do pagamento do ITCMD que não se confunde com a imposição de prazo para finalização do inventário pela legislação tributária estadual - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP acerca da incidência das sanções moratórias em caso de decurso do prazo de 180 dias sem justo motivo - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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