TJSP. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE COPROPRIEDADE DA EX-ESPOSA DO DE CUJOS. INDENIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL. FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO DA RÉ.
Cuida-se de ação de reintegração de posse cumulada com pedido de indenização. Sentença de procedência. Recurso da ré. Posse do imóvel litigioso exercida pela ré, na condição de suposta companheira do falecido compossuidor e condômino, genitor dos autores e ex-marido da co autora. Pretensão da ré do reconhecimento do direito real de habitação. Descabimento. Diante da comprovação de que a ré residia no imóvel em que havia outros titulares do domínio, tem-se por configurado o esbulho possessório pela companheira sobrevivente, nos termos do art. 561, II do CPC. Impossibilidade da oposição do direito real de habitação contra ex-esposa (coproprietária). Precedentes do STJ, do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Turma julgadora. E, uma vez afastado o direito real de habitação e determinada a reintegração dos autores na posse do imóvel, adequada a fixação de indenização a ser paga pela autora pelo período em que residiu no bem. Entretanto, uma vez não comprovada a notificação extrajudicial pelos autores, tem-se como configurado o esbulho apenas a partir da citação da ré, que deverá ser o termo inicial do pagamento. Ação julgada parcialmente procedente em menor extensão em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito