TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
Candidato que almeja imediata nomeação e posse em cargo de Assistente Social a fim de compor os quadros funcionais do Município de Italva. Alegação de preterição em razão da contratação temporária de profissionais para exercerem funções afetas ao respectivo cargo. Tese fixada pelo C. STF no Tema 784 no sentido de que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1?¿ Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 ¿ Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 ¿ Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. Candidata que logrou êxito em demonstrar, observados os estreitos limites probatórios do mandado de segurança, o preenchimento dos requisitos configuradores da ilegalidade das contratações temporárias. Administração Pública não se desincumbiu do ônus de comprovar que as contratações durante a vigência do concurso foram precárias e excepcionais (art. 373, II do CPC). Sentença mantida. Pequena reforma em remessa necessária para condenação do Município em taxa Judiciária. Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do FETJ. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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