TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FRAUDE EM CONTRATO. AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO QUE GEROU AS COBRANÇAS INDEVIDAS REALIZADAS PELO RÉU. INCLUSÃO INDEVIDA DO SEU NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
Alegação da autora que não possui qualquer dívida junto à instituição financeira. Inclusão indevida do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Impugnação da autenticidade da assinatura lançada no contrato supostamente celebrado pela demandante. Caberia ao réu o ônus de provar sua autenticidade, requerendo a produção da prova técnica. Precedentes ao E. STJ no julgamento do Resp. 1.846.649/MA (Tema 1061). Ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem danos a terceiros ou a correntistas, não afastam a responsabilidade civil da instituição financeira, na medida em que fazem parte do risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno. Súmula 479/STJ. Precedentes do TJ/RJ. Dano moral que emerge in re ipsa. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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