TJSP. contrato bancário. descontos em benefício. empréstimos consignados e cartão de crédito. Autora que pleiteia a aplicação da lei 10.820/03. contratos firmados com o réu após a Lei 14.131/1921 e 14.431/22. Limitação em 35% para empréstimos consignados, 5% para RMC e 5% para RCC. Contratos que não ultrapassaram as limitações estabelecidas. Mínimo existencial respeitado. Ao contrário do requerido pela autora, a r. sentença foi muito bem fundamentada, respeitando-se a cronologia dos contratos e a data que eles foram firmados. A Lei 14.431/22, é clara ao dispor que os descontos no benefício da autora não podem ser superiores a 35% de seu vencimento líquido para empréstimo consignado, 5% para RMC e 5% para RCC. Mínimo existencial respeitado, pois não ocorreram descontos superiores aos limites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. Sentença mantida. Apelação não provida
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito