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DOC. 706.8957.0495.5657

TST. I) AGRAVO PATRONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO 1.

O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças de adicional de transferência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e da consonância da decisão regional com a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST e com o disposto no CLT, art. 469, § 3º, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser seu agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo patronal desprovido, com multa . II) AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTRANSCENDENTE - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA - DESPROVIMENTO. 1. O despacho agravado considerou carentes de transcendência o agravo de instrumento e o recurso de revista obreiros, que versavam sobre diferenças de adicional de transferência (matéria em recurso de revista) e concessão do benefício da justiça gratuita (tema em agravo de instrumento), por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e da consonância da decisão regional com a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST e com o disposto no CLT, art. 469, § 3º, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 290.269,30 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No que se refere às diferenças de adicional de transferência, remanesce intacto o despacho agravado. 3. Quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, embora se afaste os obstáculos do despacho agravado, atinentes às Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois a matéria carece de prequestionamento, a incidir o óbice da Súmula 297/TST, uma vez que não há tese no acórdão regional quanto à controvérsia, o que acaba por contaminar a própria transcendência da causa. 4. Assim sendo, devendo ser mantida a decisão agravada, mesmo que por fundamentação diversa quanto à concessão do benefício da justiça gratuita . Agravo obreiro desprovido.

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