TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL NO RGI. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MONTANTE REDUZIDO AO VALOR PRETENDIDO NA EXORDIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, em que pretende a parte autora a condenação da ré na emissão de declaração de reconhecimento da dissolução da união estável do autor com a Sr. Bruna Tavares, necessária para averbação da titularidade exclusiva do requerente sobre o imóvel junto ao RGI, somado ao pedido de compensação, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00. Sentença de procedência. Apelo da parte ré.
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