TJSP. Apelação - Ação de inexistência de negócio jurídico c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão fundada na efetivação de empréstimo consignado que o autor não reconhece - Sentença de procedência parcial para declarar a nulidade do contrato, determinar a restituição simples das parcelas cobradas e condenar o requerido ao pagamento de R$15.000,00 a título de danos morais - Apelo do requerido - Inconformismo justificado em parte - Impossibilidade de discussão acerca da gratuidade da justiça deferida ao autor eis que não impugnada no momento oportuno - Preclusão da questão - Legitimidade ad causam do requerido - Requerido que não conseguiu comprovar a regularidade do contrato, apresentando apenas uma cédula de crédito bancário não assinada pelo autor, acompanhada de cópia de documento de identidade, o que não é suficiente para tanto - Comprovante de depósito no valor da CCB que não socorre o requerido na medida em que fez parte do golpe sofrido pelo autor - Requerido que devia ter diligenciado com cautela na efetivação do empréstimo consignado, principalmente porque o negócio jurídico previa parcelas superiores a 30% do benefício previdenciário do autor (vedado em lei), o que por si só devia ter chamado sua atenção e o levado a tomar cuidado redobrado - Caracterizada falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva consoante a Súm. 479/STJ - Determinação de restituição simples das parcelas cobradas do autor mantida - Danos morais, todavia, não caracterizados eis que a cobrança indevida, por si só, não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer publicidade relativa ao evento - Eventual constrangimento sofrido pelo autor que decorreu da atuação de terceiros - Descabida a pretensão de compensação da condenação com o valor creditado na conta do autor, bem como de qualquer devolução pelo autor visto que ele não permaneceu com o numerário objeto do contrato - Sentença reformada - Ação procedente em parte. Recurso parcialmente provido
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