TJSP. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. Demora na apreciação do pedido de progressão de regime. Constrangimento ilegal verificado. Necessidade de assegurar a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação. Inteligência do art. 5º, LXXVIII, CR/88. Ordem concedida em parte, para determinar o processamento, pelo juízo a quo, do pedido de progressão formulado pelo paciente, com a maior brevidade possível.
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