TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. 1. No caso dos autos, a Corte regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para análise meritória e prolação de novo julgamento, como entender de direito.2. Trata-se de decisão interlocutória, que não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurgência ser renovada no momento processual oportuno. 3. Desse modo, afigura-se inviável o exame do recurso de revista do reclamado nesta oportunidade, visto que foi interposto contra decisão interlocutória. Agravo de instrumento desprovido.
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