TJSP. RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
Sentença julgou procedentes os embargos à execução e extinguiu os autos da execução do título extrajudicial 1008853-52.2022.8.26.0020 por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC. Apela a operadora sustentando a regularidade da cláusula de aviso prévio e das cobranças. Não convencimento. A aplicação do CDC é inequívoca, conforme a Súmula 608 do C. STJ. A cláusula que condiciona o cancelamento ao aviso prévio foi declarada nula em Ação Civil Pública, com efeitos erga omnes. Nulidade da cláusula contratual que impõe aviso prévio para rescisão de planos de saúde amplamente reconhecida por este Tribunal. RECURSO IMPROVIDO
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