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DOC. 707.3017.9112.1328

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - AÇÃO AJUIZADA APÓS 23/06/2015 - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RECONHECIMENTO.

Tratando-se de ação ajuizada após 23/06/2015, cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, há que ser reconhecida e declarada, inclusive de ofício, a competência absoluta Juizados Especiais da Fazenda Pública para o processamento e julgamento do recurso, em observância aos art. 2º c/c art. 23, ambos da Lei 12.153/09.

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