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DOC. 707.3039.7517.9767

TJSP. Apelação Cível - Ação visando à condenação da Autarquia-ré ao recálculo dos quinquênios sobre os vencimentos integrais, pagamento de sexta-parte e, ainda, do adicional de insalubridade nos termos das Leis Complementares 432/85 e 1.179/2010 - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Provimento parcial. Adicional por tempo de serviço «sexta-parte» devido, em virtude da comprovação do efetivo exercício pelo tempo legal exigido e da ausência de diferenciação entre a espécie de remuneração entre o servidor público estatutário e o celetista (CF/88, art. 129e precedentes desta C. Câmara). No mais, referido adicional temporal junto com os quinquênios deverão incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas pelo servidor e de caráter geral e permanente - Exclusão de eventuais e transitórias. Destarte, sobre as verbas elencadas, cabível a inclusão, além do salário-base, apenas dos valores recebidos a título de Gratificação Executiva (GE), ficando de fora o adicional de insalubridade, o prêmio de produtividade médica (PPM) e de plantão. Quanto ao cálculo do adicional de insalubridade, também pela inexistência de diferenciação entre servidores estatutários e celetistas na legislação estadual, conforme acima já aludido, deve ser deferido o recálculo nos termos da LCE 432/1985, com redação dada pela LCE 1.179/2012, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes também desta C. Corte. Em vista assim da procedência parcial, sobre as verbas devidas, incidir-se-ão correção monetária e juros de mora - Aplicação da Lei 11.960/2009 em consonância com o decidido definitivamente no julgamento da Repercussão Geral 810 pelo STF (RE 870.947) e Emenda Constitucional 113/2021. Ônus de sucumbência readequados, passando a ser recíprocos, em partes iguais. Recurso do autor parcialmente provido

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