Carregando…

DOC. 707.3328.4313.0003

TJRJ. Habeas Corpus. Homicídio supostamente perpetrado em 19/01/2000. Prisão preventiva efetivada em 24/11/2023. Alegação de prescrição da pretensão punitiva e ausência de contemporaneidade. Constrangimento ilegal verificado e sanado por decisão liminar que ora se consolida. A questão acerca da prescrição da pretensão punitiva já foi apreciada por este Colegiado, nos autos do RSE 0021352-12.2000.8.19.0001 interposto pelo Ministério Público, restando decidida a sua inocorrência. No entanto, a prisão preventiva merece ser revista. Em que pese a gravidade abstrata do delito imputado, não se vislumbra a contemporaneidade entre os fatos narrados na denúncia, que se deram nos idos dos anos 2000 e a prisão do paciente que ocorreu em novembro de 2023. A justificativa do magistrado, por si só, não sobrevive diante de outras circunstâncias que autorizam a liberdade provisória, quais sejam, primariedade, residência fixa, ausência de anotações criminais, de modo que não há qualquer indicativo de que o paciente possa desaparecer do distrito da culpa e não mais comparecer aos atos processuais, além do que, considerando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, serão resguardadas a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei penal. Concessão parcial da ordem, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito