TJMG. VVP¿.EMENTA: APELAÇAÕ CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE ANEURISMA DE AORTA ABDOMINAL - ENFERMIDADE GRAVE E COM IMINENTE RISCO DE MORTE -CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 - NEGATIVA DE COBERTURA DOS MATERIAIS E PRÓTESES DIRETAMENTE LIGADOS À REALIZAÇÃO DO ATO CIRÚRGICO COBERTO - INCIDÊNCIA DO CDC - RECUSA ILEGAL - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. I-
Embora a Lei 9.656/1998 não retroaja às contratações firmadas antes de sua vigência, entende-se que os contratos de plano de saúde não regulamentados pela nova lei devem observar os regramentos do CDC quanto aos fatos ocorridos sob sua vigência. II - Sob a ótica da legislação consumerista e considerando a função social do contrato, a cláusula contratual que exclui de cobertura de próteses e demais materiais essenciais e diretamente relacionados a ato cirúrgico coberto é abusiva, considerando tratar-se de procedimento necessário à manutenção da vida do paciente, portador de aneurisma de aorta abdominal. III- Presume-se que a recusa da administradora de plano de saúde em cobrir procedimento médico ao qual dependia a manutenção da vida do beneficiário gera o agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia em seu espírito, passível, portanto, de reparação civil. IV- A indenização dos danos morais, por sua vez, deve dar-se em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos vivenciados, desestimulando-se, por outro lado, a prática reiterada da conduta lesiva pela ofensora, sem gerar, contudo, enriquecimento indevido da parte demandante. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO CIRÚRGICO - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE - MATERIAL NECESSÁRIO AO SUCESSO DO PROCEDIMENTO COBERTO PELO CONTRATO - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA - DÚVIDA RAZOÁVEL - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos da jurisprudência do STJ, a recusa da cobertura de tratamento por operadora d e plano de saúde, por si só, não configura dano moral, notadamente quando fundada em dúvida razoável de interpretação contratual.
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