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DOC. 707.3839.0622.5017

TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, N/F DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E A REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. DEMONSTRADA A INVERSÃO DA POSSE. EVIDENTE O CONCURSO DE AGENTES NA DINÂMICA DA SUBTRAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, SENDO DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação penal na qual foi imputada ao réu Matheus e ao corréu Gustavo a prática da conduta descrita no art. 155, § 4º, IV, do CP, ao final da instrução criminal, Matheus foi condenado pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, IV, n/f do CP, art. 14, II. O corréu Gustavo de Oliveira Canela Teles veio a óbito no curso do processo, sendo declarada extinta a sua punibilidade (indexes 140373136 e 140465882).

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