TJRJ. Apelação Cível. Ação anulatória de negócio jurídico de doação c/c reparação por danos morais e materiais. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Bem doado de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo. Necessária adoção de escritura pública para a concretização do ato de doação. Interpretação sistemática dos arts. 107, 108 e 541 do Código Civil. Observância, pelos réus, da forma prescrita em lei. Doações anteriores, que beneficiaram a autora, mas foram realizadas por instrumento particular, que não prevalecem sobre o negócio jurídico solene. Negócio jurídico nulo, por inobservância da forma prevista em lei, como no caso das doações efetivadas por instrumento particular em favor da autora e de sua genitora, que não está sujeito a prazo prescricional ou decadencial, pois o ato nulo não convalesce pelo decurso de tempo. Inexistência de qualquer prova acerca de eventual vício de consentimento quanto ao ato impugnado pela demandante. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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