TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. EXIGÊNCIA DO art. 784, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MITIGADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROCESSAMENTO DO FEITO.
Embora o, III do art. 784 do CPC exija a assinatura de 2 (duas) testemunhas em instrumentos particulares, a fim de se constituírem como títulos executivos extrajudiciais, tal normativa vem sendo mitigada pela jurisprudência, em casos excepcionais, observando-se a presença de outros elementos aptos a amparar os termos pactuados.
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