TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - NÃO CABIMENTO - CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - RECONHECIMENTO. -
Evidenciado que o réu sabia que a coisa por ele adquirida era produto de crime, rejeitam-se os pedidos de absolvição e de desclassificação do delito de receptação.
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