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DOC. 707.4535.9192.7156

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Liquidação por arbitramento. Recurso interposto contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente a impugnação. Executado que foi parte na ação principal, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da liquidação. Liquidação de indenização, pela cessação da eficácia da tutela concedida na ação de conhecimento, prevista pelo título judicial e pelo CPC, art. 302. Lucros cessantes configurados, uma vez que a exequente foi impedida de prestar serviços para os quais fora contratada em razão da tutela deferida e, posteriormente, revogada. Valor dos danos fixados em importe inferior àquele que o executado admitiu pagar caso mantida a obrigação. Acolhimento parcial de impugnação em fase de liquidação justifica a fixação de honorários advocatícios (RECURSO ESPECIAL 1.134.186/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - STJ). Precedentes deste Tribunal. Honorários fixados em 20% do valor que havia sido cobrado em excesso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v. 46173)

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