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DOC. 707.5410.2956.1126

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a sentença que indeferiu as horas extras pleiteadas pelo reclamante. Registrou que os documentos acostados aos autos demonstram «a existência de algumas horas extras em feriados com a correspondente contraprestação, bem como a fruição de inúmeros dias a título de folgas concedidas pela reclamada além das duas habituais da escala e descontos de atrasos". Assim, não houve manifestação expressa por parte do Tribunal Regional quanto à invalidade do regime de compensação adotado pela reclamada, em razão da prestação habitual de horas extras (Súmula 85/TST, IV), tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, atraindo o óbice da Súmula 297/TST ao cabimento do recurso de revista, ante a ausência de prequestionamento, ocorrendo a preclusão do debate. Ademais, o simples apontamento no acórdão regional quanto «a existência de algumas horas extras em feriados com a correspondente contraprestação» não induz à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que estendia, diariamente, a jornada de trabalho. Agravo a que se nega provimento .

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