TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CONTATO HABITUAL COM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Quanto ao «dano moral», verifica-se que a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual. III. Isso porque, o Tribunal Regional concluiu pela existência dos elementos configuradores do dano moral, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos. Para se alcançar solução diversa da encontrada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o qual é obstaculizado pela Súmula 126/TST. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No que concerne aos «benefícios da justiça gratuita», observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a Súmula 463/TST, II. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA CAFÉ CONCEDIDO ESPONTANEAMENTE. SUPRESSÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, verifica-se, em razão da ausência de jurisprudência específica desta Corte acerca da matéria controvertida, que a causa oferece transcendência jurídica. III . Andou mal o Tribunal de origem, ao afastar a condenação ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo para café, pois, de acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468), a vantagem anteriormente conferida ao empregado adere ao seu contrato de trabalho e não pode ser posteriormente suprimida. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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