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DOC. 707.6093.4641.8489

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. art. 33, CAPUT, C/C LEI 11.343/06, art. 40, III. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Palavra dos policiais penais dotados de fé pública. Réu confesso. Pleito de absolvição pelo crime impossível. Impertinência da tese. O tráfico é crime de ação múltipla, portanto, para sua consumação basta a prática de uma de uma das dezoito condutas descritas pelos verbos previstos no referido dispositivo legal. Reconhecimento de coerção moral irresistível. Impossibilidade. Nenhuma prova nos autos além da palavra do réu. Desclassificação para tráfico tentado. Crime de natureza formal. Condenação irrefutável na forma consumada. Dosimetria. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes e do crime ter sido cometido enquanto o réu cumpria pena. Adequado. 2ª fase. Incidência da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Compensação integral entre ambas. 3ª fase. Reconheceu-se adequadamente a causa especial de aumento, prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III. Regime fechado necessário. Benefícios penais obstados pelo não preenchimento dos requisitos legais. Recurso desprovido, corrigido, de ofício, pontual erro material no tocante à pena de multa

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