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DOC. 707.6108.8639.9946

TJMG. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SAÚDE - SUS - SOLIDARIEDADE - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): ED NO RE 855.178 RG/SE: REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 793 - DESCENTRALIZAÇÃO - HIERARQUIZAÇÃO - COMPETÊNCIA: REGRAS DE REPARTIÇÃO: OBSERVÂNCIA.

Em sede de embargos de declaração (ED), o Supremo Tribunal Federal (STF) revisou a tese formada no Tema 793, estabelecendo que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 2. Embora haja solidariedade entre os entes federados nas ações de saúde, devem ser observadas as regras de descentralização, hierarquização e organização previstas na CF/88 (CF), além das regras de distribuição de competências previstas na legislação infraconstitucional.

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