TJSP. Ação de arbitramento c/c cobrança de honorários advocatícios. Sentença de improcedência. Apelo da ré. Sucumbência. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 85, § 2º, para fixação de percentual sobre o valor da causa (R$ 1.000,00), que redundaria em remuneração irrisória ao patrono da apelante, mesmo que adotado o limite máximo legal (20%). Tampouco é hipótese de arbitramento equitativo com adoção da tabela referencial do Conselho Seccional da OAB como patamar mínimo (art. 85, § 8º-A, do CPC/2015). Disposição contrária à própria noção de equidade. Tabelamento dos honorários que não vincula o magistrado, sendo mera recomendação. Precedente. Não se pode subtrair do magistrado o mister que a lei lhe outorgou quanto à apreciação por equidade dos honorários de sucumbência, sob pena de gerar distorções e verdadeira iniquidade a título de honorários equitativos. Valor estipulado na origem (R$ 100,00) que, realmente, se revela insuficiente à condigna remuneração do patrono da apelante, justificando a majoração para R$ 1.500,00, com correção monetária deste julgamento, considerada a reduzida complexidade do feito. Precedentes envolvendo as mesmas partes. Inexiste litigância de má-fé do apelado, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito, afastada a incidência da penalidade postulada pela apelante. Sentença reformada em parte, majorada a verba honorária advocatícia sucumbencial, a cargo do apelado, para R$ 1.500,00, com correção monetária deste julgamento. Apelação parcialmente provida
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