TJMG. HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - MATÉRIA AFETA À AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO POR ESTE TRIBUNAL - INCOMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE.
O habeas corpus não se presta a reanalisar sentenças condenatórias, especialmente quando já transitadas em julgado, restando como instrumento a ação de revisão criminal. Constituindo a decisão combatida ato proferido nesta instância revisora, falece competência a este Tribunal para a análise do alegado constrangimento ilegal.
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