Carregando…

DOC. 707.7214.4741.3719

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA MATERIALMENTE ATÍPICA - INEXISTÊNCIA DE FATO PENALMENTE RELEVANTE.

Não constatada habitualidade da conduta criminosa, é cabível a aplicação do Princípio da Insignificância diante da subtração de bem de valor inexpressivo, revelando-se mínima a ofensa ao bem juridicamente tutelado e, consequentemente, materialmente atípica a conduta.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito