TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA MATERIALMENTE ATÍPICA - INEXISTÊNCIA DE FATO PENALMENTE RELEVANTE.
Não constatada habitualidade da conduta criminosa, é cabível a aplicação do Princípio da Insignificância diante da subtração de bem de valor inexpressivo, revelando-se mínima a ofensa ao bem juridicamente tutelado e, consequentemente, materialmente atípica a conduta.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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