TJSP. SEGURO PATRIMONIAL - COBRANÇA -
Inconteste a celebração do contrato de seguro - Incêndio no imóvel segurado - Apólice prevê indenização para o caso de incêndio sem exigir maiores especificidades para o pagamento do valor total da indenização - Pagamento administrativo de valor inferior ao devido (R$ 7.442,03) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento da quantia nominal pleiteada na inicial (valor de R$ 110.720,52), acrescida de correção monetária desde a ocorrência do sinistro e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação - Cabível a condenação ao pagamento da cobertura por «perda e pagamento de aluguel» relativa ao período de 10 de outubro de 2020 (dia seguinte ao incêndio) a 10 de abril de 2021 (termo final do período de cobertura securitária) - Correta a condenação ao pagamento das indenizações por «perda de lucro líquido», por «despesas fixas por 6 meses» e referente às «despesas com perda de ponto» (nos limites da apólice) - Necessária a apuração dos valores das indenizações na fase de liquidação de julgado, nos termos do CPC, art. 509, I - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar a Requerida ao pagamento da cobertura por «perda e pagamento de aluguel» relativa ao período de 10 de outubro de 2020 a 10 de abril de 2021, com a apuração do valor histórico na fase de cumprimento de julgado (mediante simples cálculo aritmético), com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde os vencimentos, deduzido o valor pago pela Requerida, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde o pagamento, e para determinar a apuração dos valores das indenizações por «perda de lucro líquido», por «despesas fixas por 6 meses» e por «despesas com perda de ponto» na fase de liquidação de julgado (por meio do procedimento comum), observados os limites da apólic
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