TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DE VEÍCULO EM CONCURSO DE PESSOAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, S II E III, DO CP) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO -
Viabilidade. Impossível a absolvição do agente quando o amplo conjunto probatório não deixa dúvidas da autoria. Tratando-se de delito praticado na clandestinidade, como o roubo, é de dar-se especial relevância à palavra da vítima como elemento de prova. Embora o reconhecimento judicial tenha sido feito com certa insegurança, a identificação do apelado através de coleta de impressões digitais no veículo recuperado uma hora após o roubo, não deixa dúvidas da autoria.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito