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DOC. 707.9169.9125.6206

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Inventário negativo - Extinção sem o julgamento do mérito, por falta de interesse de agir - Insurgência da autora - Herdeira que propôs ação trabalhista em nome do falecido, como se representante fosse, e agora utiliza a presente ação para nomeá-la inventariante, a fim de regularizar a representação processual naqueles autos - Descabimento - Inventário negativo que visa a preservação de direitos, notadamente a responsabilidade dos herdeiros por eventuais dívidas do falecido, quando não há bens a inventariar - Não havendo patrimônio (ativo e/ou passivo), não há se falar em inventariante para representar o espólio - Créditos trabalhistas remuneratórios que podem ser levantados mediante alvará judicial (Lei 6.858/80, art. 1º), dispensando-se o inventário, se de pequeno valor - Os créditos trabalhistas indenizatórios (assim como os remuneratórios) constituem ativo patrimonial e se sujeitam às regras da sucessão, por inventário ou arrolamento - Precedentes - RECURSO DESPROVIDO

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