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DOC. 708.1999.2301.5051

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Denian Aparecido do Nascimento de Mello e Ailton da Silva Souza Junior contra sentença que condenou Denian pelo crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, CP) à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado e Ailton pelo crime de receptação (art. 180, caput, CP) à pena de 01 ano de reclusão em regime semiaberto. Os réus apelam buscando absolvição por ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação de regime mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

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