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DOC. 708.2291.3731.8625

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FICAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL - MEDIDAS INFRUTÍFEREAS - CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - SÚMULA 314/STJ - RESP 1.340.553 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - DECISÃO MANTIDA.

Para a procedência da exceção de pré-executividade exige-se que o excipiente demonstre, de plano, a existência de nulidade a impedir a execução, ou traga questões que possam ser conhecidas de ofício pelo Juiz. O prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo tem início na data da intimação da Fazenda Pública acerca da não localização do executado ou da inexistência de bens penhoráveis, findo o qual se inicia o prazo prescricional quinquenal do crédito executado. Contam-se de forma automática os prazos de suspensão e arquivamento, independentemente de o magistrado ter expressamente determinado a suspensão e o arquivamento do processo, porquanto eventuais decisões são meramente declaratórias, não exercendo qualquer influência sobre a definição do termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente. No caso, houve o comparecimento espontâneo do devedor antes do decurso do prazo prescricional, de modo que não há como reconhecer a prescrição intercorrente, devendo ser mantida a decisão agravada.

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